Entre as regras anunciadas hoje, aquela que mais deve alterar o dia-a-dia daqueles que elaboram ou analisam os balanços é a que trata da contabilização das receitas, no CPC 30.
As parcelas terão de ser inferiores a R$ 50,00 no caso de pessoas físicas e de valor menor que R$ 100,00 quando se tratar de pessoas jurídicas.
A Receita Federal decidiu ampliar as possibilidades de uso da certificação digital para pedir documentos, consultar informações e recolher impostos pela web.
A Lei 11.941 trata também, entre outros assuntos, de questões societárias e previdenciárias.
É devido o pagamento de férias prêmio ao ex-empregado que preencheu as condições exigidas para recebimento da parcela, conforme previsão em norma coletiva.