O município de São Paulo, por meio da Ordem Interna SF/Surem nº 2/2020 restabeleceu os parcelamentos tributários rompidos após a declaração de estado de calamidade pública, ocorrida em 20 de março de 2020, por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
Desta forma, os parcelamentos relativos aos Programas de Parcelamento Incentivados – PPIs, em todas as suas edições, como o Programa de Regularização de Débitos – PRD e o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT que tenham sido interrompidos, utilizarão como referência a data de paralisação oficial constante no extrato detalhado, disponibilizado pela Administração Tributária, aos optantes dos respectivos parcelamentos.
Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, está suspensa a contagem dos prazos de inadimplemento para fins de exclusão dos sujeitos passivos participantes dos parcelamentos.