O artigo 928 do Regulamento do Imposto de Renda (IR) obriga a pessoa física a prestar informações sobre seus rendimentos e aspectos fiscais e tributários de sua vida econômica, mas não sobre a sua vida íntima
Com esses projetos, nega-se a participação do Judiciário e a garantia do devido processo legal em conflitos que envolvem cobrança de tributos pelo Poder Público.
Devem acertar as contas com o Leão aqueles que receberam, no ano passado, rendimento anual superior a R$ 17.215,08