Os códigos de situação tributária já existiam, foram apenas readaptados para cumprir a nova legislação.
O artigo 56 da norma estabelece um prazo de até 60 dias para as fiscalizações, que poderá ser prorrogado, mas sem ultrapassar 180 dias.
O entendimento foi adotado no dia 12, por unanimidade, pela 1ª Seção da Corte.
As diretrizes foram estabelecidas por meio do Decreto nº 6.198
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa, estipula que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, pode causar a rescisão do benefício.